Termos e Condições
CONTRATO DE ALUGUER DE EQUIPAMENTO
ENTRE:
LOCADOR: RENTIFY, na pessoa de Jonas Seabra, com o domínio “rentify.pt”, com sede em Paços de Ferreira, Rua nossa senhora do rosário, NIF 222950625, daqui em diante designado apenas por Locador.
LOCATÁRIO: Aquele que utiliza o site rentify.pt, criando conta de utilizador, efetuando um aluguer de equipamento com os seus dados pessoais legais, daqui em diante designado apenas por Locatário.
CLÁUSULA 1ª (Objeto)
O presente contrato tem por objeto o aluguer do seguinte equipamento:
- Equipamento selecionado pelo locatário no site rentify.pt, constante na fatura de aluguer
- Estado: Equipamento novo ou recondicionado em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA 2ª (Duração e Renovação)
- O aluguer tem início na data de entrega e terá a duração mínima de [1, 4, 6 ou 12] meses ou “ao dia”(aluguer por dia(s)), conforme selecionado pelo locatário.
- Findo o período inicial, o contrato renova-se automaticamente por períodos mensais iguais aos selecionados inicialmente, salvo denúncia de qualquer uma das partes com [30] dias de antecedência.
CLÁUSULA 3ª (Mensalidade e Pagamento)
- O Locatário pagará ao Locador a quantia mensal ou diária de € [Valor indicado na fatura de aluguer ], com IVA incluído à taxa legal em vigor.
- O pagamento será efetuado por [Débito Direto / Cartão de crédito ou débito] no dia indicado da renovação da subscrição de cada mês/dia.
- O atraso no pagamento implica a aplicação de juros de mora legais.
CLÁUSULA 4ª (Instalação e Manutenção)
- A instalação inicial é da responsabilidade do Locador.
- O Locador compromete-se a assegurar a manutenção técnica e reparação do equipamento decorrente do uso normal.
- Estão excluídas da manutenção gratuita as avarias causadas por:
- Uso indevido ou negligente (ex: objetos metálicos deixados nos bolsos).
- Utilização de detergentes inadequados.
- Intervenções técnicas feitas por pessoas não autorizadas pelo Locador.
CLÁUSULA 5ª (Uso e Localização)
- O equipamento deve ser mantido na morada de instalação indicada neste contrato.
- O Locatário não pode subalugar ou ceder o equipamento a terceiros sem autorização por escrito do Locador.
CLÁUSULA 6ª (Propriedade)
O equipamento é propriedade exclusiva do Locador. O presente contrato não confere ao Locatário qualquer direito de propriedade ou opção de compra.
CLÁUSULA 7ª (Rescisão)
O Locador poderá rescindir o contrato de imediato em caso de falta de pagamento ou uso abusivo do equipamento, procedendo ao levantamento do mesmo.
CLÁUSULA 7b ( Falta de pagamento)
A falta de pagamento de uma ou mais mensalidades implica a emissão da fatura no valor total do equipamento com uma penalização de 30%, sendo a mesma enviada para cobrança via judicial.
CLÁUSULA 8ª (Seguro de Proteção de Equipamento)
- No ato da celebração do contrato, é aplicada uma taxa única de Seguro de Proteção no valor de € 35,00 (trinta e cinco euros).
- Este seguro garante ao Locatário a cobertura de danos que não estejam incluídos na garantia de manutenção técnica padrão, nomeadamente:
- Danos Acidentais: Danos exteriores ou internos causados por impacto ou uso involuntário incorreto.
- Picos de Tensão: Avarias elétricas decorrentes de sobrecargas na rede elétrica doméstica.
- O seguro não cobre danos causados por negligência grave, vandalismo ou modificações não autorizadas no equipamento. Não cobre danos causados pelo próprio equipamento na propriedade do locatário em caso de rutura acidental de componentes internos.
- Esta taxa é paga uma única vez e não é reembolsável em caso de rescisão do contrato.
Assinaturas:
Paços de Ferreira, Data constante na fatura
O Locador
Rentify, Jonas Seabra
O Locatário (Assinatura conforme CC)
Nome constante na fatura